Ministério da Saúde atualiza habilitação da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes como Referência para gestantes de alto risco
Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (Foto: Arquivo SES/SE)
“Nós, da Secretaria de Estado da Saúde, e a superintendência da maternidade com suas equipes de trabalho, passamos o ano de 2017 empenhados em qualificar a Atenção para atendermos os critérios determinados na portaria nº 1.020, do Ministério da Saúde, e habilitar a maternidade no GAR tipo II”, disse o secretário de Estado da Saúde, Almeida Lima, que comemora o reconhecimento do governo federal.
De acordo com as informações da sanitarista e técnica da Rede Materno-Infantil da Secretaria de Estado da Saúde, Helga Müller, no final de 2017, depois de um ano inteiro de esforços para que a maternidade se enquadrasse nos critérios da portaria, a SES encaminhou ao Ministério da Saúde toda a documentação que comprovava a capacidade técnica da unidade para ter sua habilitação atualizada.
“Recebemos agora a aprovação do Ministério da Saúde, mas é importante frisar que a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes ofertava serviços de alto risco desde a sua criação. No entanto, somente em 2012 recebeu sua primeira habilitação e, agora, a atualização desta habilitação, o que nos deixa mais comprometidos com as mulheres do nosso Estado e empenhados em melhorar cada vez mais para que a Atenção à Gestação de Alto Risco seja a melhor”, destacou a técnica.
Critérios
Os critérios para habilitação de estabelecimentos hospitalares de referência em Atenção à Gestação de Alto Risco são: apresentar relatório de vistoria realizada in loco pela Vigilância Sanitária local, com avaliação das condições de funcionamento do estabelecimento hospitalar; ter constituídas e em permanente funcionamento as comissões obrigatórias pertinentes aos estabelecimentos hospitalares; realizar atendimento em urgência e emergência obstétrica nas vinte e quatro horas do dia e nos sete dias da semana; fornecer retaguarda às urgências e emergências obstétricas e neonatais atendidas pelos outros pontos de atenção de menor complexidade que compõem a Rede Cegonha em sua Região de Saúde e garantir o encaminhamento responsável.
São critérios ainda: implantar protocolo de acolhimento com classificação de risco no atendimento às urgências obstétricas, ginecológicas e neonatal; estruturar equipe horizontal gestora do cuidado em obstetrícia e neonatologia, com, no mínimo, médico obstetra, enfermeiro e médico pediatra; manter todos os leitos cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS) disponíveis para regulação pelas Centrais de Regulação; alimentar e atualizar os sistemas de informação obrigatórios do SUS; garantir vinculação de vaga para gestante, recém-nascido e puérpera de risco, com estabelecimento de fluxo e encaminhamento responsável.
Também são critérios: implantar Método Canguru ; manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe, sempre que possível; proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável nos casos de internação, inclusive nas hipóteses de internação em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) e Unidades de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional (UCINCo); manter taxa de ocupação mínima de oitenta e cinco por cento para os leitos obstétricos e noventa por cento para os leitos de UTI, UCI Neonatal Convencional e UCI Neonatal Canguru (UCINCa), entre outros.
“Todos estes critérios e mais alguns outros que são exigidos pela portaria 1.020 são cumpridos rigorosamente pela Maternidade Nossa Senhora de Lourdes e, por isso, que tivemos a habilitação atualizada. Acho importante que a sociedade sergipana tenha conhecimento desse fato para compreender o grau de qualidade e de segurança que existe nos serviços ofertados pela unidade”, considerou Müller.