1ª Vara profere sentença em Ação Popular referente às obras de duplicação da BR-101
1ª Vara profere sentença em Ação Popular referente às obras de duplicação da BR-101 (Foto: JF/SE)
Em sua decisão, a magistrada reconheceu que a não conclusão da referida obra, que se encontra paralisada há vários anos, lesiona o patrimônio público e a moralidade administrativa e determinou sua conclusão no prazo de 120 dias.