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Aracaju (SE), 14 de agosto de 2026
POR: JF/SE
Fonte: JF/SE
Em: 16/01/2018 às 15:01
Pub.: 16 de janeiro de 2018

1ª Vara profere sentença em Ação Popular referente às obras de duplicação da BR-101

1ª Vara profere sentença em Ação Popular referente às obras de duplicação da BR-101 (Foto: JF/SE)

1ª Vara profere sentença em Ação Popular referente às obras de duplicação da BR-101 (Foto: JF/SE)

A juíza da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, proferiu sentença nos autos da Ação Popular nº 0801432-60.2017.4.05.8500, que trata das obras de duplicação da BR-101, no trecho entre Pedra Branca e Maruim.

Em sua decisão, a magistrada reconheceu que a não conclusão da referida obra, que se encontra paralisada há vários anos, lesiona o patrimônio público e a moralidade administrativa e determinou sua conclusão no prazo de 120 dias.

Confira a decisão na íntegra

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