Ferreira Costa - 1000 x 214
Aracaju (SE), 17 de agosto de 2026
POR: Assessoria
Fonte: Assessoria
Em: 26/02/2018 às 15:10
Pub.: 26 de fevereiro de 2018

Nota de esclarecimento da 7ª Vara Federal de Sergipe sobre Capela Nossa Senhora da Boa Viagem

Nota de esclarecimento

A respeito do caso da Capela Nossa Senhora da Boa Viagem, a 7ª Vara Federal de Sergipe vem a público esclarecer que:

Em nenhum momento houve, por parte do Juízo da 7ª Vara, deferimento ou determinação de demolição da Capela Nossa Senhora da Boa Viagem;

A decisão publicada na última sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018, pela referida Vara dá conta tão somente da possibilidade ou não da realização de obras de contenção no entorno da capela;

Sobre estas obras de contenção, o juiz deferiu, parcialmente, o pedido de antecipação de tutela do Ministério Público Federal (MPF), para determinar que o Município de Estância, Estado de Sergipe e Diocese de Estância, após o devido licenciamento ambiental, com aprovação dos órgãos ambientais envolvidos - IBAMA, ADEMA e TAMAR - além da concordância da União (titular do terreno), apresentem uma saída ecologicamente viável e compatível com o ecossistema local, para proteção da Capela Nossa Senhora da Boa Viagem;

Outra alternativa sugerida na decisão é que, em função do avanço do mar no local, os objetos fossem retirados da capela pelo Município e Diocese de Estância para que, em seguida, a edificação fosse desmontada e remontada em local mais seguro, a ser definido posteriormente;

Desde o início do processo, a intenção da Justiça Federal, mais especificamente da 7ª Vara Federal de Sergipe, é a proteção ambiental da região - que inclusive é uma área de preservação permanente - já há muito prejudicada com o avanço de construções irregulares.

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