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Aracaju (SE), 18 de agosto de 2026
POR: MPF/SE
Fonte: MPF/SE
Em: 09/03/2018 às 15:43
Pub.: 09 de março de 2018

MPF recorre ao TRF5 para suspender atividade de pousada em Sergipe

Para MPF, licença ambiental concedida pela Adema foi emitida ilegalmente; empreendimento fica às margens do São Francisco, em área de preservação permanente.

Edificação às margens do rio São Francisco (Foto: Retirada dos Autos)

Edificação às margens do rio São Francisco (Foto: Retirada dos Autos)

O Ministério Público Federal em Sergipe recorreu contra decisão da Justiça Federal em Sergipe em ação que pede a suspensão das atividades do Restaurante e Privê Rio Belo, em Neópolis (SE). O empreendimento foi construído às margens do São Francisco, em área de preservação permanente. Para o MPF, a licença ambiental para funcionamento da pousada pela Administração Estadual do Meio ambiente (Adema), foi expedida ilegalmente.

Além da empresa, são réus na ação a Adema, o Município de Neópolis e a União. Em primeira instância, a Justiça Federal negou os pedidos de suspensão das atividades e recuperação da área degradada feitos pela Procuradoria da República no Município de Propriá (PRM-Propriá).

Entenda o caso
Desde 2015, o MPF investigava a regularidade do funcionamento do Restaurante e Privê Rio Belo. Ao logo da investigação, ficou comprovado pela Secretaria de Patrimônio da União que o empreendimento ocupa 12 mil metros quadrados de área da União, sem autorização para ocupação. Além disso, relatórios da Adema, já em 2015, atestavam que a região é de margem de rio, portanto, área de preservação permanente onde não podem haver edificações. 

Ainda assim, de acordo com a ação civil pública, “de maneira exótica, inexplicável e numa completa inversão de valores e desrespeito ao meio ambiente justamente pelo órgão que deveria por ele zelar”, a Adema concedeu a licença de operação do empreendimento. 

Pedidos
O MPF requereu a suspensão imediata das atividades do Restaurante e Privê Rio Belo e a suspensão da licença ambiental concedida. 

Também foi requerido que a União seja obrigada emitir a ordem de remoção das construções irregulares e que todos os réus sejam obrigados a demolir de toda a estrutura do empreendimento, com a remoção do material resultante da atividade. 

Ao Restaurante e Privê Rio Belo cabe ainda, em caso de condenação, a recuperação das áreas degradadas, de modo a restituir as funções ambientais dos locais ambientalmente afetados pelas ocupações.

Em caso de condenação, a Adema, o Município de Neópolis e a União estarão obrigados a realizar a vigilância contínua da área com a afixação de placas indicativas de que o local é área pública de propriedade da União onde não pode haver construções. 

Por fim, o MPF requereu que todos os réus sejam obrigados a pagar a indenização de R$ 100 mil ao Fundo de Direitos Difusos, pelo tempo em que o meio ambiente foi degradado sem oposição dos órgãos públicos demandados.

Acesse aqui a íntegra da Ação Civil Pública, que tramita na Justiça Federal com o número 0800010-38.2017.4.05.8504

Acesse aqui a decisão da 9ª Vara da Justiça Federal (Propriá)

Acesse aqui o recurso ajuizado pelo MPF junto ao TRF5

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