OAB/Sergipe ingressa com ação civil pública contra apreensão de veículo pelo não pagamento do IPVA
Sede da OAB/SE (Foto: Arquivo OAB/SE)
Para a OAB/SE, o artigo 22 da Lei Estadual 7.655/13, bem como o artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro, contrariam o princípio da razoabilidade uma vez que condiciona a concessão de uma licença ao pagamento de um imposto que não guarda relação com o poder de polícia de serviço público específico.
Na ação civil pública, a Ordem requisita a suspensão da apreensão de automóveis em razão do não pagamento de IPVA, impedindo o confisco de bens sem prévio processo para discutir a cobrança do tributo; e a proibição da emissão obrigatória das multas de trânsito em guia única, facultando ao devedor a opção pela emissão conjunta.