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Aracaju (SE), 22 de agosto de 2026
POR: MPF/SE
Fonte: MPF/SE
Em: 20/04/2018 às 13:15
Pub.: 23 de abril de 2018

Em Sergipe, MPF consegue aumentar atendimento prioritário em agências da Caixa

Decisão judicial define que as agências sergipanas devem ter, no mínimo, dois guichês prioritários exclusivos.

Ícones representando idoso, gestante, pessoa com deficiência e pessoa com criança de colo (Imagem: StockPhotos)

Ícones representando idoso, gestante, pessoa com deficiência e pessoa com criança de colo (Imagem: StockPhotos)

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) conseguiu, após ajuizamento de ação civil pública, o aumento da oferta de guichês prioritários exclusivos nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF). Conforme decisão da Justiça, o banco deve oferecer, no mínimo, dois guichês exclusivos para atendimento de pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo. A sentença é válida para todas as agências da Caixa no estado de Sergipe.

Para o MPF/SE, apenas um caixa preferencial não é suficiente para garantir o direito de atendimento prioritário e imediato previsto em lei. “Muitas vezes, o que era para ser uma fila exclusiva e caracterizada pela celeridade no atendimento, transforma-se numa das filas mais demoradas, o que não é aceitável”, destaca trecho da sentença judicial.

Denuncie
A decisão da Justiça Federal já está valendo para as agências da CEF em Sergipe. Dessa forma, se o cidadão perceber que não há no mínimo dois caixas para atendimento prioritário, deve informar ao MPF/SE. A denúncia pode ser feita pela internet, no site cidadao.mpf.mp.br, ou pelo aplicativo SAC MPF, disponível para Android e IOS. Também pode informar presencialmente, na sede do MPF/SE, localizada na rua José Carvalho Pinto, 280, ed. Aracaju Boulevard, Jardins, das 8h às 15h.

Banco do Brasil
Obanco também foi réu, mas recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O TRF5 entendeu que o MPF não tem legitimidade para entrar com ação contra o Banco do Brasil. Dessa forma, cabe ao MP do estado ingressar com a ação.

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