TCE/Sergipe determina que valores de multas ambientais sejam depositados em fundo específico
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu no Pleno da última quinta-feira, 26, expedir medida cautelar determinando que a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) deposite os valores integrais das multas ambientais em conta específica do Fundo de Defesa do Meio Ambiente de Sergipe (Fundema/SE), e não mais na Conta Única do Estado.
Conselheira do TCE/Sergipe, Susana Azevedo (Foto: TCE/SE)
"De acordo com as informações prestadas pela Adema, os valores vertidos em multas ambientais nos exercícios de 2016 e 2017, foram direcionados à Conta Única do Estado, que faz de letra morta o mandamento legal", diz a relatora em seu voto.
Além disso, a conselheira observou que esses recursos devem ser investidos em recuperação de áreas degradadas, educação ambiental, compensação ambiental, em proteção e restauração dos bens ambientais.
A matéria foi levada ao Pleno após representação do procurador Eduardo Côrtes, do Ministério Público de Contas, relatando a irregular aplicação de recursos arrecadados com multas ambientais.
Conforme a decisão do Pleno, o descumprimento das determinações implicará na imposição de multa diária de R$ 1mil, limitada ao valor de R$ 62.033,61.