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Aracaju (SE), 22 de agosto de 2026
POR: TCE/SE
Fonte: TCE/SE
Em: 27/04/2018
Pub.: 30 de abril de 2018

TCE/Sergipe determina que valores de multas ambientais sejam depositados em fundo específico

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu no Pleno da última quinta-feira, 26, expedir medida cautelar determinando que a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) deposite os valores integrais das multas ambientais em conta específica do Fundo de Defesa do Meio Ambiente de Sergipe (Fundema/SE), e não mais na Conta Única do Estado.

Conselheira do TCE/Sergipe, Susana Azevedo (Foto: TCE/SE)

Conselheira do TCE/Sergipe, Susana Azevedo (Foto: TCE/SE)

Em processo relatado pela conselheira Susana Azevedo, a Corte constatou o descumprimento da Lei que instituiu o Fundema/SE (Lei nº 5.360/2004) e da Lei Estadual nº 5.858, de 22 de março de 2006, que dispõe sobre a Política Estadual do Meio Ambiente. Ambas dizem que os valores oriundos do pagamento das multas ambientais devem ser depositados em conta específica do Fundo.

"De acordo com as informações prestadas pela Adema, os valores vertidos em multas ambientais nos exercícios de 2016 e 2017, foram direcionados à Conta Única do Estado, que faz de letra morta o mandamento legal", diz a relatora em seu voto. 

Além disso, a conselheira observou que esses recursos devem ser investidos em recuperação de áreas degradadas, educação ambiental, compensação ambiental, em proteção e restauração dos bens ambientais. 

A matéria foi levada ao Pleno após representação do procurador Eduardo Côrtes, do Ministério Público de Contas, relatando a irregular aplicação de recursos arrecadados com multas ambientais.

Conforme a decisão do Pleno, o descumprimento das determinações implicará na imposição de multa diária de R$ 1mil, limitada ao valor de R$ 62.033,61.

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