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Aracaju (SE), 24 de agosto de 2026
POR: MPF/SE
Fonte: MPF/SE
Em: 29/05/2018 às 15:46
Pub.: 01 de junho de 2018

MPF consegue na Justiça que perícias do INSS em Sergipe sejam feitas em 45 dias

O pedido, feito em conjunto com a DPU, assegura o recebimento do benefício em tempo hábil.

Foto da fachada de uma agência da Previdência (Foto: Marcelo Camargo/ Arquivo Agência Brasil)

Foto da fachada de uma agência da Previdência (Foto: Marcelo Camargo/ Arquivo Agência Brasil)

Após ajuizamento de ações civis públicas pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) e pela Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve realizar as perícias médicas em até 45 dias a partir do agendamento pelo beneficiário. A medida visa diminuir o tempo de espera das perícias para concessão ou manutenção de benefícios pelo INSS, que em Sergipe chegou a ser de quatro meses.

A decisão proferida pelo juiz Edmilson Pimenta, da 3ª Vara Federal, afirma ainda que, caso o prazo de 45 dias não seja cumprido, o INSS é obrigado a conceder ou manter o benefício a partir do 46º dia após o agendamento, em caráter provisório e de forma automática. A sentença prevê também que sejam pagos os valores retroativos em relação aos 45 dias de espera.

Os benefícios que forem concedidos em caráter provisório, quando o INSS não cumprir o prazo estabelecido, poderão ser suspensos caso a perícia não comprove a necessidade do benefício ou caso o segurado não compareça à perícia por motivo injustificado. A suspensão do benefício ainda pode ser feita nos casos com indícios de fraude por falsidade ideológica, material ou outro delito.

O INSS tem até 15 dias a partir da publicação da sentença para começar a cumprir a determinação. Nos três primeiros anos de vigor da decisão, o órgão deve enviar relatórios semestrais ao MPF, informando as medidas que têm sido tomadas para atender à sentença. O INSS está sujeito à multa caso as determinações não sejam cumpridas.

Da decisão, cabe recurso. 

Acesse aqui a sentença

O processo está disponível para consulta sob o número 0801346-89.2017.4.05.8500

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