Setransp/Aracaju contesta tumulto com informações inverídicas sobre meia passagem
Setransp/Aracaju contesta tumulto com informações inverídicas sobre meia passagem (Imagem: Setransp/Aracaju)
A medida depende de regulamentação e esta não aconteceu, já que se limita a Aracaju e o transporte na capital faz parte de um sistema integrado com mais três cidades da região metropolitana. O Setransp ressalta ainda que essa temática envolvendo a ampliação de gratuidades no transporte coletivo, promulgada como lei pela Câmara de Vereadores, foi vetada anteriormente pela Prefeitura de Aracaju devido a sua inconstitucionalidade. Tal lei não apresenta fonte de custeio como determina a Lei Orgânica do Município e a Lei Federal, e pode onerar o próprio passageiro já que compromete o custo da tarifa.
O Setransp solicita a gentileza dos veículos de comunicação que divulgaram a notícia inverídica que, em espaço semelhante, divulguem a retificação, para amenizar o tumulto causado aos passageiros de ônibus com a desinformação.