Juiz decide pela permanência do funcionamento do Zoológico de Aracaju
Juiz decide pela permanência do funcionamento do Zoológico de Aracaju (Foto: JF/SE)
Na ação judicial, os autores pediram a interdição total do zoológico, com o envio dos animais lá abrigados para outros locais; e, em ações conexas, a criação de um CETAS no Estado de Sergipe, uma vez que a unidade de Areia Branca/SE não tem infraestrutura para garantir a tutela dos animais silvestres que necessitem de cuidados dentro do que determina a legislação pertinente.
O juiz sentenciante entendeu, baseado em estudos técnico-científicos, que, por terem nascidos em cativeiro, os animais abrigados no Zoológico da Cidade não ostentam condições de serem devolvidos à natureza sem perigo de morte. Determinou, entretanto, uma série de medidas, a serem adotadas pelos réus, visando à implementação de melhorias no local.
Quanto ao CETAS, concluiu que de fato a unidade de Areia Branca/SE, que faz temporariamente as vezes de CETAS, não possui condições de permanecer em operação. Por conseguinte, determinou a construção de outro centro, de acordo com os parâmetros determinados por normas ambientais legais e infralegais.