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Aracaju (SE), 26 de agosto de 2026
POR: TCE/SE
Fonte: TCE/SE
Em: 03/07/2018
Pub.: 04 de julho de 2018

Ouvidor do TCE/Sergipe alerta para cumprimento da lei de proteção e defesa do usuário de serviços públicos

Os órgãos públicos sergipanos devem atentar para as exigências a serem adotadas visando o cumprimento da Lei nº 13.460/2017, sancionada pela Presidência da República no último dia 27, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos.

Ouvidor do TCE/Sergipe alerta para cumprimento da lei de proteção e defesa do usuário de serviços públicos (Foto: TCE/SE)

Ouvidor do TCE/Sergipe alerta para cumprimento da lei de proteção e defesa do usuário de serviços públicos (Foto: TCE/SE)

O alerta é do conselheiro Carlos Pinna, ouvidor do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), que no dia seguinte à validação da Lei já destacou em sessão plenária a necessidade de o Tribunal nortear os jurisdicionados para as exigências que visam a melhoria do atendimento à população.

A norma prevê também atribuições e deveres das ouvidorias públicas, como forma de tratamento e o prazo de até 30 dias (prorrogáveis por igual período) de resposta final às denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios dos cidadãos. 

Para o ouvidor do TCE, a Corte de Contas deverá aprovar resolução com o intuito de chamar atenção para as exigências estabelecidas, bem como ofertar capacitações específicas. 

Uma etapa seguinte, também proposta pelo conselheiro ouvidor, consistirá na elaboração de estudos e levantamentos quanto ao cumprimento da Lei, visando identificar a situação das Ouvidorias públicas e as ações voltadas ao atendimento das demandas da população. 

É parte da Lei ainda a exigência da divulgação de Carta de Serviços ao Usuário, com o objetivo de informá-los sobre os serviços prestados, as formas de acesso ao serviço e compromissos e padrões de qualidade de atendimento pelo órgão ou entidade.

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