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Aracaju (SE), 27 de agosto de 2026
POR: CAU/SE
Fonte: CAU/SE
Em: 16/07/2018
Pub.: 16 de julho de 2018

CAU/Sergipe ganha liminar contra empresa que recusou projeto elétrico elaborado por arquitetos

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe (CAU/SE) requereu e ganhou recentemente decisão liminar em Mandado de Segurança Coletivo, contra a Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A, por recusar projetos elétricos de baixa tensão, elaborados e executados por arquitetos e urbanistas.

O CAU/SE, após denúncias recebidas referentes à rejeição por parte da Energisa, em não receber projeto elétrico de baixa tensão desenvolvidos e executados por arquitetos e urbanistas, encaminhou ofício a empresa pedindo esclarecimentos a respeito, ao tempo que solicitou revisão dos normativos da Energisa, quando a exigência do responsável técnico contratado para o projeto e execução das instalações elétricas, somente com habilitação no CREA, para que seja alterado para CREA ou CAU, bem como a exigência da apresentação da ART, do responsável pelo projeto elétrico e execução da obra, seja também alterado para ART ou RRT, visto que as atribuições descritas são compartilhadas entre as duas categorias profissionais.

Assessora jurídica do CAU/Sergipe, Wanicélia Gonçalves (Foto: Arquivo pessoal)

Assessora jurídica do CAU/Sergipe, Wanicélia Gonçalves (Foto: Arquivo pessoal)

Segundo informação da assessora jurídica do CAU/SE, Wanicélia Gonçalves, a decisão em favor do Conselho foi determinada pela juíza da 1ª Vara Federal de Aracaju (SE), obrigando a Energisa a receber projeto elétrico de baixa tensão, elaborado por arquiteto e urbanista, fundamentando sua decisão na Lei Federal nº.12.378/2010, que trata da criação do Conselho e a regulamentação do exercício da arquitetura e dispõe sobre as atividades e atribuições do arquiteto e urbanista; além de, estar regulamentado na Resolução nº 21 de 05/04/2012 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), que trata sobre as atividades e atribuições profissionais desta categoria.

De acordo com o documento, exige-se que “seja definitivamente concedida a segurança, reconhecendo a ilegalidade do ato que vem praticando a Autoridade acoimada de Coatora, restabelecendo as garantias constitucionais e infraconstitucionais que asseguram aos Arquitetos e Urbanistas a atribuição de instalação de energia elétrica de baixa tensão, sob pena de perecimento de direito e grave violação do estado democrático e direito”.

Foi determinada pela Justiça, em caso de descumprimento por parte da Energisa, a multa diária de R$ 200. Para ler a decisão liminar na íntegra, clique aqui.

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