CAU/Sergipe ganha liminar contra empresa que recusou projeto elétrico elaborado por arquitetos
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe (CAU/SE) requereu e ganhou recentemente decisão liminar em Mandado de Segurança Coletivo, contra a Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A, por recusar projetos elétricos de baixa tensão, elaborados e executados por arquitetos e urbanistas.
O CAU/SE, após denúncias recebidas referentes à rejeição por parte da Energisa, em não receber projeto elétrico de baixa tensão desenvolvidos e executados por arquitetos e urbanistas, encaminhou ofício a empresa pedindo esclarecimentos a respeito, ao tempo que solicitou revisão dos normativos da Energisa, quando a exigência do responsável técnico contratado para o projeto e execução das instalações elétricas, somente com habilitação no CREA, para que seja alterado para CREA ou CAU, bem como a exigência da apresentação da ART, do responsável pelo projeto elétrico e execução da obra, seja também alterado para ART ou RRT, visto que as atribuições descritas são compartilhadas entre as duas categorias profissionais.
Assessora jurídica do CAU/Sergipe, Wanicélia Gonçalves (Foto: Arquivo pessoal)
De acordo com o documento, exige-se que “seja definitivamente concedida a segurança, reconhecendo a ilegalidade do ato que vem praticando a Autoridade acoimada de Coatora, restabelecendo as garantias constitucionais e infraconstitucionais que asseguram aos Arquitetos e Urbanistas a atribuição de instalação de energia elétrica de baixa tensão, sob pena de perecimento de direito e grave violação do estado democrático e direito”.
Foi determinada pela Justiça, em caso de descumprimento por parte da Energisa, a multa diária de R$ 200. Para ler a decisão liminar na íntegra, clique aqui.