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Aracaju (SE), 27 de agosto de 2026
POR: CRO/SE
Fonte: CRO/SE
Em: 30/07/2018
Pub.: 30 de julho de 2018

CRO/Sergipe alerta profissionais e população para a observância de normas legais e Código de Ética

CRO/Sergipe alerta profissionais e população para a observância de normas legais e Código de �tica (Imagem: Divulgação)

CRO/Sergipe alerta profissionais e população para a observância de normas legais e Código de �tica (Imagem: Divulgação)

Diante do recente caso de óbito e dos sucessivos casos de complicações causadas à saúde de pacientes por ato médico fora dos padrões éticos e sanitários, ou de pessoas exercendo ilegalmente a profissão, o Conselho Regional de Odontologia de Sergipe (CRO-SE) vem alertar a população, mais uma vez, sobre a importância da atenção ao registro profissional do Cirurgião-Dentista que irá visitar.

Assim como ocorre na Medicina, o exercício da Odontologia é regido por uma série de regulamentações éticas e normas sanitárias, capazes de assegurar uma margem de segurança aos pacientes. Cabe ao CRO-SE, enquanto Conselho de Classe, fiscalizar o exercício profissional da categoria e zelar pelos preceitos éticos que garantam relações idôneas entre os profissionais, e deles para com a população atendida. Assim sendo, o CRO-SE solicita aos profissionais da Odontologia que sigam observando as normas do Código de Ética Odontológica, inclusive no tocante à publicidade e atuação em redes sociais.

Conforme os dispositivos legais, “é vedado ao cirurgião-dentista expor em público trabalhos odontológicos e usar de artifícios de propaganda para granjear clientela”. Da mesma forma, “constitui infração ética divulgar nome, enderec?o ou qualquer outro elemento que identifique o paciente, a na?o ser com seu consentimento livre e esclarecido, ou de seu responsa?vel legal, desde que na?o sejam para fins de autopromoc?a?o ou benefi?cio do profissional, ou da entidade prestadora de servic?os odontolo?gicos, observadas as demais previso?es deste Co?digo”.

Também constitui infração ética “expor ao pu?blico leigo artifi?cios de propaganda, com o intuito de granjear clientela, especialmente a utilizac?a?o de imagens e/ou expresso?es antes, durante e depois, relativas a procedimentos odontolo?gicos”. Lembrando que “pela publicidade e propaganda em desacordo com as normas estabelecidas neste Co?digo respondem solidariamente os proprieta?rios, responsa?vel te?cnico e demais profissionais que tenham concorrido na infrac?a?o, na medida de sua culpabilidade”.

À população, fica o alerta para averiguar a existência e a validade do registro no CRO-SE, sobretudo diante de profissionais com comportamento público fora dos preceitos éticos estabelecidos pela legislação que normatiza a profissão. É rotineira a atuação das comissões de Ética e Fiscalização, que contam com a importante contribuição da população através de denúncias que podem ser enviadas por meio dos telefones (79) 98122-9988 e 3214-3404.

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