MPF celebra termo de ajustamento de conduta para início da operação do esgotamento sanitário em Brejo Grande
Acordo firmado com Prefeitura, Deso e Codevasf tem o objetivo de resolver impasse de atribuições.
MPF celebra termo de ajustamento de conduta para início da operação do esgotamento sanitário em Brejo Grande (Imagem: PGR)
A instalação do sistema de esgotamento foi executada por uma empresa, contratada pela Codevasf, que notificou a conclusão da obra em junho deste ano. Apesar disso, o município de Brejo Grande não recebeu o Termo de Entrega Definitiva (TED). A Prefeitura alegou que não teria condições financeiras de arcar com os custos da pré-operação do sistema – um tempo de teste compreendido entre o fim da obra e a entrega à operadora, no caso, a Deso. A Prefeitura afirmou também não possuir corpo técnico para formular o requerimento para a LO, que é necessária para a entrega da operação do sistema à Deso.
Atribuições
Diante do impasse, o MPF, que já havia instaurado inquérito sobre a questão, interveio a fim de definir as responsabilidades e atribuições de cada uma das três partes envolvidas na instalação, operação e gestão do sistema. A intervenção se faz necessária por conta da escassez no serviço de esgotamento no município, que possui apenas 1,1% das residências cobertas pelo sistema de esgoto, realidade que afeta a saúde e o bem-estar da população.
No TAC assinado pelos representantes da Prefeitura, da Deso, da Codevasf e do MPF, atribui-se a responsabilidade de formulação do requerimento para a Licença de Operação ao município de Brejo Grande. A Codevasf ficou responsável por prestar a assessoria técnica necessária para tanto, além de apresentar à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) o Relatório de Conformidade da obra.
Ficou definido, ainda, que, a partir do início da tramitação do licenciamento de operação, a Deso será responsável pela manutenção e operação do sistema. Já o município terá que arcar com os custos de energia elétrica e vigilância da obra a partir da obtenção da LO até o repasse do empreendimento à Deso.
Caso haja um intervalo maior que 90 dias entre o requerimento e a concessão da LO, será realizada outra reunião para definir novas providências a serem tomadas. O descumprimento de qualquer uma das cláusulas do TAC será penalizado com multa de R$ 500.