Justiça Federal em Sergipe determina que município de Estância coíba trânsito de veículos na Praia do Abaís
Justiça Federal determina que município de Estância coíba trânsito de veículos na Praia do Abaís (Foto: JF/SE)
Em sua decisão, o magistrado deferiu liminarmente a tutela de urgência, determinando que o Município de Estância coíba e reprima, dentro de sua competência, a permanência e trânsito de veículos automotores (motocicletas, caminhões, caminhonetes, automóveis de todo o tipo, "buggys", quadriciclos etc) na praia, bem como ajuste a iluminação pública e restrinja o lançamento de lixo orgânico e a construção de enrocamentos, que evitam a ação natural do avanço do mar. As medidas devem ser cumpridas em 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000.