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Aracaju (SE), 28 de agosto de 2026
POR: JF/SE
Fonte: JF/SE
Em: 22/08/2018 às 15:36
Pub.: 23 de agosto de 2018

Justiça Federal em Sergipe determina que município de Estância coíba trânsito de veículos na Praia do Abaís

Justiça Federal determina que município de Estância coíba trânsito de veículos na Praia do Abaís (Foto: JF/SE)

Justiça Federal determina que município de Estância coíba trânsito de veículos na Praia do Abaís (Foto: JF/SE)

O juiz substituto da 7ª Vara Federal de Sergipe, Pedro Esperanza Sudário, proferiu decisão em Ação Civil Pública (Processo nº 0803054-37.2018.4.05.8502) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em face do Município de Estância e do Estado de Sergipe, com o objetivo de coibir o tráfego de veículos na Praia do Abaís, localizada no município de Estância/SE.

Em sua decisão, o magistrado deferiu liminarmente a tutela de urgência, determinando que o Município de Estância coíba e reprima, dentro de sua competência, a permanência e trânsito de veículos automotores (motocicletas, caminhões, caminhonetes, automóveis de todo o tipo, "buggys", quadriciclos etc) na praia, bem como ajuste a iluminação pública e restrinja o lançamento de lixo orgânico e a construção de enrocamentos, que evitam a ação natural do avanço do mar. As medidas devem ser cumpridas em 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000.

Confira íntegra da decisão.

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