MP Eleitoral obtém condenação de vereador de Sergipe por distribuição de água em troca de votos em 2020
Ação aponta que o político cometeu crime eleitoral por uso de organização comercial para aliciamento de eleitores
Após atuação do Ministério Público (MP) Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (25), a condenação do vereador de Monte Alegre de Sergipe (SE) Roberto Fonseca Lima por crime eleitoral nas Eleições 2020. À época, o político era pré-candidato ao cargo de vereador e distribuiu água potável em troca de votos.
Na ação, o MP Eleitoral aponta que o político utilizou caminhão-pipa de sua propriedade para abastecer uma comunidade vulnerável. Entre as provas coletadas, há um vídeo mostrando um morador agradecendo pelo fornecimento de água e pedindo para que a população retribua o benefício com votos nas urnas. O político aparece ao lado do eleitor na filmagem e concorda com a declaração.
Utilizar organização comercial para fazer propaganda eleitoral ou aliciar eleitores é crime, previsto no artigo 334 do Código Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) já havia cassado o mandato do vereador e aplicou pena de seis meses de prisão, que foram substituídos por prestação de serviços à comunidade.
Gravidade – No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, reforça que utilizar um bem essencial como a água para conquistar apoio político em comunidade com recorrentes dificuldades de abastecimento é conduta grave. Além disso, o vice-PGE rebateu a alegação da defesa de que os moradores teriam pagado pelo fornecimento. Segundo ele, o crime ocorre quando há utilização de atividade comercial com fins eleitorais, independentemente de o serviço ser pago ou gratuito.
Espinosa destaca ainda que o fato de o fornecimento ter ocorrido antes do período oficial de campanha não atenua a gravidade do crime, mas confirma o efeito psicológico da conduta sobre as comunidades. “O eleitor que durante anos obteve acesso à água por intermédio do candidato e que ouviu o pedido explícito de voto não estará em condições de exercer livremente o sufrágio (voto) no dia da eleição, qualquer que seja o intervalo temporal entre esses dois momentos”, conclui.
Prestação de contas – Na mesma sessão de julgamento, o TSE manteve desaprovadas as contas do diretório estadual do Partido Liberal (PL) referentes ao ano de 2022. Entre as irregularidades, está o recebimento de recursos doados por empresa, o que é proibido por lei. Além disso, há gastos irregulares de verbas do Fundo Partidário e ausência de comprovação da destinação mínima de 5% desses recursos para programas de incentivo à participação política das mulheres.
Seguindo parecer do MP Eleitoral, a Corte manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), que determinou a devolução de R$ 128 mil ao Tesouro Nacional, além da destinação de mais de R$ 5 mil para programas de incentivo à participação política das mulheres.
Recurso Especial Eleitoral 0600048-16.2021.6.25.0018 (Sergipe)
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600204-82.2023.6.18.0000 (Piauí)