Aracaju (SE), 26 de junho de 2026
POR: MPF Sergipe
Fonte: MPF Sergipe
Em: 25/06/2026 às 16:01
Pub.: 26 de junho de 2026

MP Eleitoral obtém condenação de vereador de Sergipe por distribuição de água em troca de votos em 2020

Ação aponta que o político cometeu crime eleitoral por uso de organização comercial para aliciamento de eleitores

MP Eleitoral obtém condenação de vereador de Sergipe por distribuição de água em troca de votos em 2020 - Foto: Antonio Augusto/TSE

Após atuação do Ministério Público (MP) Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (25), a condenação do vereador de Monte Alegre de Sergipe (SE) Roberto Fonseca Lima por crime eleitoral nas Eleições 2020. À época, o político era pré-candidato ao cargo de vereador e distribuiu água potável em troca de votos.

Na ação, o MP Eleitoral aponta que o político utilizou caminhão-pipa de sua propriedade para abastecer uma comunidade vulnerável. Entre as provas coletadas, há um vídeo mostrando um morador agradecendo pelo fornecimento de água e pedindo para que a população retribua o benefício com votos nas urnas. O político aparece ao lado do eleitor na filmagem e concorda com a declaração.

Utilizar organização comercial para fazer propaganda eleitoral ou aliciar eleitores é crime, previsto no artigo 334 do Código Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) já havia cassado o mandato do vereador e aplicou pena de seis meses de prisão, que foram substituídos por prestação de serviços à comunidade.

Gravidade – No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, reforça que utilizar um bem essencial como a água para conquistar apoio político em comunidade com recorrentes dificuldades de abastecimento é conduta grave. Além disso, o vice-PGE rebateu a alegação da defesa de que os moradores teriam pagado pelo fornecimento. Segundo ele, o crime ocorre quando há utilização de atividade comercial com fins eleitorais, independentemente de o serviço ser pago ou gratuito.

Espinosa destaca ainda que o fato de o fornecimento ter ocorrido antes do período oficial de campanha não atenua a gravidade do crime, mas confirma o efeito psicológico da conduta sobre as comunidades. “O eleitor que durante anos obteve acesso à água por intermédio do candidato e que ouviu o pedido explícito de voto não estará em condições de exercer livremente o sufrágio (voto) no dia da eleição, qualquer que seja o intervalo temporal entre esses dois momentos”, conclui.

Prestação de contas – Na mesma sessão de julgamento, o TSE manteve desaprovadas as contas do diretório estadual do Partido Liberal (PL) referentes ao ano de 2022. Entre as irregularidades, está o recebimento de recursos doados por empresa, o que é proibido por lei. Além disso, há gastos irregulares de verbas do Fundo Partidário e ausência de comprovação da destinação mínima de 5% desses recursos para programas de incentivo à participação política das mulheres.

Seguindo parecer do MP Eleitoral, a Corte manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), que determinou a devolução de R$ 128 mil ao Tesouro Nacional, além da destinação de mais de R$ 5 mil para programas de incentivo à participação política das mulheres.

Recurso Especial Eleitoral 0600048-16.2021.6.25.0018 (Sergipe)
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600204-82.2023.6.18.0000 (Piauí)

Notícias Indicadas

WhatsApp

Entre e receba as notícias do dia

Matérias em destaque


Click Sergipe - O mundo num só Click

Apresentação