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Aracaju (SE), 24 de setembro de 2026
POR: Ascom TRT-SE
Fonte: Ascom TRT-SE
Em: 24/09/2026 às 13:19
Pub.: 24 de setembro de 2026

TRT-SE fortalece combate ao assédio eleitoral no trabalho e ativa plantão judicial exclusivo para as Eleições 2026

TRT-SE fortalece combate ao assédio eleitoral no trabalho e ativa plantão judicial exclusivo para as Eleições 2026 - Foto: Ascom TRT-SE

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) intensificou a orientação a trabalhadores e empregadores sobre como identificar, combater e denunciar o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A ação faz parte da Aliança pelo Voto Livre e Secreto, mobilização nacional voltada a assegurar a liberdade de escolha de cada cidadão durante o processo eleitoral.

O que caracteriza o assédio eleitoral?

O assédio eleitoral configura-se por qualquer distinção, exclusão ou preferência motivada por convicção ou opinião política nas relações de trabalho, inclusive na fase de seleção e admissão. Também abrange atos de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento para influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores.

Exemplos de práticas ilegais:

  • Ameaçar com demissão ou prejuízo no desenvolvimento da carreira por motivos políticos.

  • Prometer aumentos, bônus ou vantagens em troca de voto ou apoio a determinados candidatos.

  • Exigir presença em comícios ou atos de campanha.

  • Acompanhar, cobrar ou fiscalizar a intenção de voto do empregado.

  • Promover constrangimentos, piadas ostensivas ou humilhações por preferência partidária.

Nota: Não constituem assédio eleitoral as manifestações, campanhas ou votos destinados à escolha de dirigentes sindicais, membros da Cipa, comissões de empregados ou representações laborais similares, que possuem regramento jurídico próprio.

Estrutura de atendimento e Plantão Judicial

Desde agosto de 2026, o TRT-SE mantém em funcionamento o Plantão de Assédio Eleitoral, composto por magistrados de 1º e 2º graus e servidores dedicados exclusivamente ao exame de medidas urgentes decorrentes de denúncias ou ações ligadas ao tema nas Eleições Gerais de 2026. A medida segue diretrizes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para acelerar o fluxo de informações e coibir violações de direitos fundamentais.

Horários do Plantão:

  • Dias úteis: das 14h30 às 18h.

  • Fins de semana, feriados e pontos facultativos: das 8h às 18h.

Como ajuizar ações urgentes e fazer denúncias

Para submeter medidas de urgência ao plantão judicial, advogados e partes devem protocolar o processo no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o código 15236 (matéria “eleições/assédio eleitoral”, cadastrado nas Tabelas Processuais Unificadas do CNJ). Após a distribuição, é necessário acionar a equipe de plantão por meio dos telefones oficiais disponíveis no portal do TRT-SE, informando o número do processo.

Para cidadãos e trabalhadores que desejam registrar denúncias de forma simples e direta, os canais disponíveis são:

  1. Portal do TRT-SE (trt20.jus.br): Aba “Ouvidoria”, através do formulário com campo específico para indicativo de assédio eleitoral. Em situações específicas, a queixa pode ser encaminhada ao juiz plantonista.

  2. Campanha "No Meu Voto Mando Eu": Pelo endereço tst.jus.br/en/nomeuvotomandoeu, com orientações e acesso direto ao canal de denúncias.

  3. Ministério Público: Canais diretos do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Todas as denúncias recebidas pelo TRT-SE são enviadas à Presidência do Tribunal para repasse imediato ao MPT e ao MPE. Havendo indícios de crime eleitoral, a cópia integral dos autos é remetida às autoridades policiais e judiciais para apuração no âmbito criminal.

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