MPF processa DNIT e União para acelerar a conclusão da duplicação da BR-101
Falta de sinalização e de condições de trafegabilidade já causaram acidentes fatais; a obra já dura 10 anos.
Trecho da rodovia na qual se vê uma caixa de drenagem aberta (Foto: Sepad/ MPF/SE)
A ação, de autoria do procurador da República Flávio Matias, tem base em relatórios técnicos produzidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pela Seção de Pesquisa e Análise Descentralizada do MPF (Sepad). Nos relatórios, foram registradas várias falhas de sinalização, bem como irregularidades nas obras, como caixas de drenagem abertas, desníveis, remendos no asfalto e falta de acostamento. Em consulta feita à população da região por meio de órgãos públicos e de instituições da sociedade civil organizada, os problemas detectados pelos relatórios foram confirmados.
Outra questão abordada pela ação é a lentidão da duplicação. O trecho em questão está em obras há cerca de 10 anos e ainda não tem previsão para término, embora haja alguns segmentos já duplicados e liberados. Nesse tempo, além das falhas de sinalização e irregularidades na rodovia, as pontes do trecho estão funcionando com “pare e siga”, que aumenta consideravelmente o tempo de viagem. “Diante dos problemas, o MPF expediu recomendação ao DNIT em 2018 para que o órgão apresentasse o cronograma da obra, mas o pedido não foi atendido”, lembra o procurador Flávio Matias.
Pedidos
Em caráter de urgência, o MPF pede que a Justiça Federal condene o DNIT a elaborar, em 30 dias, um diagnóstico das condições de trafegabilidade, infraestrutura e sinalização da rodovia e, 15 dias após a entrega do relatório, regularize toda a sinalização do trecho. Ainda sob caráter liminar, pede-se que, em até 30 dias após a entrega do diagnóstico, seja apresentado o cronograma para retomada, execução, conclusão da obra e que sejam tomadas medidas para garantir as condições de trafegabilidade da rodovia.
A ação requer ainda que o DNIT e a União sejam obrigados a destinar todos os recursos necessários para concluir a obra em até 180 dias após a retomada dos trabalhos e ambos sejam condenados a pagar danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 1 milhão, valor que será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
O processo está disponível para consulta no site da Justiça Federal sob o número 0800093-83.2019.4.05.8504.