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Aracaju (SE), 13 de outubro de 2026
POR: Eugênio Nascimento
Fonte: Blog Primeira Mão
Em: 27/03/2019 às 09:48
Pub.: 27 de março de 2019

Juiz federal determina a UFS recolher e repassar contribuição sindical

A Justiça Federal, através do juiz Edimilson Pimenta acolheu um mandato de segurança da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Sergipe (ADUFS) e suspendeu os efeitos da medida provisória que proíbe o desconto da contribuição sindical nos contra cheques. A Justiça comunicou a decisão às UFS e à União (Governo Federal).

Pimenta alega, em sua decisão, que “mostra-se claramente excedente do razoável impor se ao sindicato, em caráter de surpresa, a necessidade de se aparelhar para, em poucos dias, iniciar cobrança de mensalidades a pela custosa e problemática via do “boleto bancário”, a gerar imaginada lacuna na arrecadação em prejuízo à classe trabalhadora, cujos direitos são pelo primeiro tutelados”.

A Medida Provisória nº 873, de 2019, determina em seu artigo 2º o fim da cobrança de contribuições sindicais em folha, assim como os repasses. A MP tem causado tensões nos sindicatos patronais e de trabalhadores. O motivo: a provável redução do número de contribuições e, com isso, a geração de crise financeira nas entidades.

Edmilson Pimenta entende como desnecessária a previsão inicial da aplicação de multa, vez que esta não é substitutivo do cumprimento de decisões judiciais, devendo ser impostas, excepcionalmente, em casos de recalcitrância, como medida punitiva a entidades ou agentes descumpridores de provimentos emanados do Poder Judiciário.

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