Justiça determina que circulação de veículos na Praia do Abaís seja coibida
Justiça determina que circulação de veículos na Praia do Abaís seja coibida (Foto: JF/SE)
Em sua decisão, o magistrado determinou que o município deve ajustar a iluminação puública e restringir o lançamento de lixos orgânicos, bem como a construção de enrocamentos (colocação de pedras ou outro material) na faixa de areia. O órgão deve apresentar relatório trimestral aojuízo da 7ª Vara Federal, comprovando o cumprimento da ordem, com a lista das ocorrências/autuações/providências tomadas. O juiz determinou, ainda, que o município de Estância se abstenha de conceder autorização para a realização de eventos que impliquem o trânsito de veículos na praia.
O Estado de Sergipe deve exercer o seu poder de polícia ambiental, participando, ao menos uma vez por mês, das fiscalizações empreendidas pelo Município de Estância, lavrando-se eventuais autos de infração ambiental e instauração de processo administrativo em matéria ambiental, além de Termo Circunstanciado de Ocorrência ou Relatórios de ocorrências ambientais, respectivamente, caso se mostrem cabíveis. A multa diária imposta em caso de descumprimento das determinações é de R$ 5 mil reais.