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Aracaju (SE), 25 de outubro de 2026
POR: Deso/SE
Fonte: Deso/SE
Em: 09/07/2019
Pub.: 09 de julho de 2019

Tribunal de Justiça mantém cobrança da tarifa de esgoto

Tribunal de Justiça mantém cobrança da tarifa de esgoto (Imagem: Deso/SE)

Tribunal de Justiça mantém cobrança da tarifa de esgoto (Imagem: Deso/SE)

A Companhia de Saneamento de Sergipe - Deso informa:

Na data de hoje, 09/07/2019 o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, ao julgar a Ação Civil Pública, nº 201711200209 movida pelo Ministério Público contra a Deso, que trata sobre o esgotamento sanitário da Zonade Expansão de Aracaju, restou decidido que a Deso está autorizada a cobrar a tarifa de esgoto desde a sua disponibilidade.

O Tribunal de Justiça já vinha decidindo nesse sentido em demandas semelhantes movidas contra a Companhia de Saneamento, seguindo o que restou decidido por diversas vezes no Superior Tribunal de Justiça – STJ, no Recurso Repetitivo 1.339313/RJ, desde 2013.

A DESO esclarece que já adota o procedimento decidido pelo TJ/SE, não só na Zona de Expansão, mas em todo o Estado, sendo efetivada a cobrança da referida tarifa apenas nas localidades onde o serviço de esgotamento está disponível.

Com relação à Zona de Expansão, situação tratada no processo, a cobrança vem sendo realizada nas 08 sub-bacias que já estão disponíveis, de um total de 15 sub-bacias que serão concluídas em breve.

Os advogados da Companhia esclarecem que a decisão é clara à legalidade da cobrança realizada pela DESO, e que o teor do acórdão só será analisado quando da sua publicação, nos próximos dias.

 

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