Desembargador suspende cobrança de IPTU e de TLF em Aracaju
A Prefeitura de Aracaju está obrigada a suspender a cobrança das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Localização e Funcionamento (TLF) por um prazo de 90 dias. A medida foi imposta pelo Poder Judiciário de Sergipe em decisão liminar do desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, que se manifestou favorável ao pleito do partido Patriota contido em ação direta de inconstitucionalidade, que continua em tramitação no Tribunal de Justiça de Sergipe.
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