Justiça condena INSS a concessão de auxílio por incapacidade temporária parental
Justiça condena INSS a concessão de auxílio por incapacidade temporária parental (Foto: JFSE)
A decisão estendeu o benefício de auxílio-doença à situação decorrente dos problemas de saúde enfrentados pelo filho da autora, mediante releitura do ordenamento jurídico sob a ótica dos princípios constitucionais e convencionais que garantem o direito à vida digna (art. 4º da CIDH), à proteção da maternidade e da criança com deficiência, ao interesse superior da criança (Artigo 3º e 23, 1º da Convenção sobre Direitos das Crianças).
Diante do exposto, a fim de resguardar e proteger a criança com deficiência de toda e qualquer forma de desamparo, já que ficou comprovada a necessidade de acompanhamento integral da genitora, a juíza concluiu que deve prosperar o pedido de auxílio-doença parental.
Na sentença, a magistrada concedeu a antecipação de tutela, condenando o INSS a implantar/restabelecer o benefício, no prazo de 15 dias. A autarquia foi, ainda, intimada a comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, o cumprimento do preceito cominatório estabelecido, sob pena de multa diária de R$ 200.