Aracaju (SE), 27 de julho de 2026
POR: NV Assessoria
Fonte: NV Assessoria
Em: 27/07/2026 às 15:53
Pub.: 27 de julho de 2026

Erro na emissão de nota fiscal pode gerar multas a partir de 3 de agosto, alerta tributarista

Empresas devem adequar sistemas aos novos campos do IBS e da CBS para evitar multas de até 1% do valor da operação

Advogado tributarista Guilherme Minuzzo - Foto: Claquete

Empresas que emitirem notas fiscais sem os novos campos exigidos pela Reforma Tributária poderão ser multadas a partir do dia 3 de agosto. A penalidade pode chegar a 1% do valor da operação e vale para erros ou ausência das informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os novos tributos que substituirão gradualmente impostos sobre o consumo.

Embora a cobrança efetiva dos novos tributos ocorra de forma gradual, a adaptação das notas fiscais já faz parte da fase de implementação da Reforma Tributária. Por isso, as empresas que ainda não adequaram seus sistemas de emissão de notas fiscais têm pouco mais de um mês para realizar os ajustes.

O alerta é do advogado tributarista Guilherme Minuzzo, fundador da Minuzzo Advogados Associados, escritório sergipano com atuação nacional nas áreas de Direito Tributário e Empresarial. Segundo ele, embora 2026 tenha sido definido como um período de testes e adaptação ao novo modelo tributário, a fase de tolerância para o preenchimento dos novos campos nas notas fiscais se encerra no início de agosto.

“Muitas empresas interpretaram 2026 apenas como um ano de transição, mas já existe uma obrigação acessória em vigor. A partir de agosto, a emissão da nota em desacordo com as exigências poderá gerar penalidades. Por isso, é importante que as empresas antecipem a revisão dos sistemas e dos processos internos para evitar riscos fiscais”, afirma.

A obrigatoriedade está relacionada aos novos tributos criados pela Reforma Tributária. Desde o início deste ano, os documentos fiscais passaram a prever os campos destinados ao IBS e à CBS, que substituirão gradualmente tributos atuais dentro do novo sistema de tributação do consumo.

Na prática, uma empresa que emita uma nota fiscal de R$ 100 mil sem as informações exigidas poderá estar sujeita a uma multa de R$ 1 mil, por exemplo. Ainda não há definição sobre a forma de aplicação das penalidades, mas o risco tributário passa a existir para as operações realizadas sem a devida adequação.

Segundo Guilherme Minuzzo, a principal preocupação das empresas neste momento deve ser a revisão dos sistemas utilizados na emissão de documentos fiscais. Muitos estabelecimentos operam com softwares integrados às secretarias estaduais de Fazenda ou às plataformas municipais, o que exige atualização dos programas e testes operacionais.

“A empresa precisa verificar se seus sistemas estão preparados para atender às novas exigências. O ideal é que esse processo seja concluído antes do início das sanções. Também é importante validar se o software está emitindo corretamente os novos campos e revisar os cadastros fiscais, evitando riscos fiscais e operacionais”, diz.

A regra alcança, sobretudo, empresas que emitem notas fiscais na venda de produtos ou na prestação de serviços. Em situações específicas, pessoas físicas que utilizam notas fiscais avulsas também deverão observar as novas exigências.

Para o especialista, o prazo de agosto representa um dos primeiros efeitos práticos da Reforma Tributária sobre a rotina das empresas. “A reforma começa a produzir impactos operacionais antes mesmo da cobrança efetiva dos novos tributos. Quem deixar a adaptação para a última hora poderá enfrentar custos desnecessários e dificuldades na transição. A preparação agora é a melhor forma de garantir uma migração mais segura para o novo modelo tributário”, finaliza.

Sobre a Minuzzo Advogados Associados

A Minuzzo Advogados Associados é uma estrutura de alta performance jurídica construída para o empresário e para as empresas. Com atuação nacional em Direito Societário, Tributário, Trabalhista e Cível, o escritório opera na interseção entre técnica jurídica de excelência e visão estratégica de negócios, assessorando mais de 30 empresas e supervisionando mais de 450 contratos empresariais.

Fundado pelo Dr. Guilherme Minuzzo, o escritório tem como princípio transformar cada entrega jurídica em uma decisão de crescimento — não apenas resolver problemas, mas antecipar riscos, blindar estruturas e pavimentar o caminho para que empresas se expandam com segurança. Para a sociedade sergipana e nacional, a Minuzzo representa o que o Direito Empresarial deveria sempre ser: um instrumento de desenvolvimento, não de burocracia.

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