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Aracaju (SE), 14 de agosto de 2026
POR: Danilo Vital
Fonte: ConJur
Em: 09/06/2020 às 17:29
Pub.: 10 de junho de 2020

Mudança e inadimplência não presumem cancelamento de plano de saúde

Notificação enviada à operadora de saúde quanto a mudança de domicílio e inadimplência por período maior a 60 dias não presumem o cancelamento do plano de saúde. O pagamento das mensalidades deve ser feito independentemente do uso dos serviços e até o momento em que o usuário solicitou seu desligamento.

Confira matéria completa em ConJur

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