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Aracaju (SE), 18 de agosto de 2026
POR: Danilo Vital
Fonte: ConJur
Em: 30/09/2020 às 09:48
Pub.: 01 de outubro de 2020

Contratação de parente em campanha deve ser razoável e proporcional, diz TSE

A contratação de familiares para prestar serviços a candidatos em eleições não implica, por si só, o desatendimento de princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e economicidade, que devem reger o uso de recursos públicos de financiamento de campanha. Se ocorrer, ela deve ser razoável...

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