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Aracaju (SE), 18 de agosto de 2026
POR: Fernanda Valente
Fonte: ConJur
Em: 23/09/2020 às 17:20
Pub.: 05 de outubro de 2020

Contribuição sobre folha de salário destinada ao Sebrae é constitucional, decide STF

É constitucional a cobrança de 0,6%, a título de contribuição, sobre a folha de salário das empresas. A contribuição é destinada ao Sebrae, Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e Apex. O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento nesta quarta-feira (23/9).

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