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Aracaju (SE), 18 de agosto de 2026
POR: Danilo Vital
Fonte: ConJur
Em: 08/10/2020 às 20:48
Pub.: 09 de outubro de 2020

STJ afasta presunção de crime noturno e libera ex-governador de cautelar

As medidas cautelares em substituição à prisão preventiva devem guardar necessidade, utilidade e pertinência com o objetivo a que se propõem. A presunção de que o investigado cometeu crime na calada da noite não é suficiente para proibi-lo de sair de casa no período noturno. Com esse entendimento, a...

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