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Aracaju (SE), 18 de agosto de 2026
POR: ConJur
Fonte: ConJur
Em: 02/11/2020 às 10:11
Pub.: 05 de novembro de 2020

Justiça do Espírito Santo contraria TST e considera motorista de aplicativo empregado

A relação existente entre um motorista e o aplicativo de transporte no qual ele está cadastrado contém subordinação, alteridade, onerosidade, não eventualidade e pessoalidade e, portanto, deve ser reconhecido o vínculo empregatício. Assim entendeu a juíza Andrea Carla Zani, da 6ª Vara do Trabalho de...

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