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Aracaju (SE), 18 de agosto de 2026
POR: ConJur
Fonte: ConJur
Em: 15/03/2021 às 22:11
Pub.: 16 de março de 2021

Servidora do grupo de risco não deve voltar ao trabalho presencial

Não é razoável obrigar pessoas do grupo de risco da Covid-19 a retornarem ao trabalho presencial. Com esse entendimento, o 1º Juizado Especial de Rondonópolis (MT) determinou, em liminar, a manutenção do home office de uma servidora pública de 63 anos com hipertensão crônica.

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