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Aracaju (SE), 18 de agosto de 2026
POR: ConJur
Fonte: ConJur
Em: 17/03/2021 às 19:42
Pub.: 18 de março de 2021

Salvo em caso de boa-fé, servidor que recebe a mais tem de devolver a diferença

Os pagamentos indevidos feitos a servidores públicos decorrentes de erro administrativo não embasado em interpretação equivocada da lei têm de ser devolvidos, a não ser que seja comprovada a boa-fé objetiva, especialmente com a demonstração de que o beneficiado não tinha como constatar a falha...

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