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Aracaju (SE), 28 de setembro de 2026
POR: Laís Marques
Fonte: Asscom Unit
Pub.: 28 de setembro de 2026

Eleições 2026: veja os limites para propaganda e manifestações políticas nas redes sociais

Com a aproximação do primeiro turno, candidatos, partidos e eleitores devem observar regras específicas para o uso do ambiente digital durante a campanha

Mauricio Gentil - Advogado, professor da Unit, Doutor em Direito Político e Econômico e Mestre em Direito Constitucional - Foto: Acervo pessoal

À medida que as eleições se aproximam, as redes sociais passam a ocupar um espaço ainda maior na comunicação eleitoral. No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, plataformas como Instagram, Facebook, TikTok e aplicativos de mensagens podem ser utilizadas por candidatos para apresentar propostas, divulgar atividades de campanha e alcançar diferentes públicos. Ao mesmo tempo, o uso desses canais está sujeito a normas que estabelecem limites para a propaganda eleitoral e para a participação dos eleitores no debate político. 

Antes de abordar as regras aplicadas às campanhas, é importante diferenciar a propaganda realizada por candidatos e partidos das manifestações feitas por pessoas que não concorrem à eleição. Segundo o advogado e professor de Direito da Universidade Tiradentes (Unit), Mauricio Gentil, cada situação possui regras próprias e deve ser analisada considerando também as garantias previstas na Constituição Federal. 

“Uma coisa é dizer o seguinte: a legislação eleitoral, especificamente a Lei das Eleições, a Lei nº 9.504, de 1997, estabelece uma seção específica sobre a propaganda eleitoral em geral, nos seus mais diversos meios, estabelecendo o que é permitido fazer enquanto propaganda eleitoral, o que é proibido e incluindo a propaganda eleitoral na internet. Tem uma seção específica sobre como candidatos e partidos podem fazer propaganda eleitoral na internet”, explica. 

No caso do cidadão que não disputa o pleito, a participação no debate político continua assegurada, inclusive por meio das redes sociais. “Não há uma proibição. De um modo geral, todos os cidadãos têm o direito de livremente se expressar e participar do debate político geral. Continuam tendo o direito de expressar e manifestar seu pensamento político-eleitoral, inclusive na internet e nas redes sociais”, afirma Mauricio.
 
Essa liberdade, porém, não elimina os limites previstos em lei quando a manifestação passa a envolver ofensas ou outras condutas ilícitas. O professor ressalta que o direito à expressão não permite ataques à honra de candidatos ou partidos. 

“Isso não é permitido, e existem consequências jurídicas para quem venha a proceder dessa maneira. Mas o cidadão manifestar suas preferências eleitorais nas redes sociais é legítimo, não é proibido e tem amparo constitucional”, ressalta. A legislação eleitoral assegura a liberdade de manifestação na internet, mas veda o anonimato durante a campanha e prevê responsabilização em situações que ultrapassem os limites legais. 

Propaganda na internet 

Para candidatos e partidos, o uso da internet durante a campanha segue regras específicas. A propaganda eleitoral é permitida desde 16 de agosto e pode ser realizada em sites, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, desde que respeitadas as normas eleitorais. O impulsionamento também é permitido dentro das condições previstas na legislação. Entre as restrições está a proibição de remunerar pessoas para publicar propaganda eleitoral em seus próprios perfis, páginas ou canais. 

Mauricio destaca ainda que determinadas práticas podem ser confundidas com divulgação espontânea, embora tenham tratamento diferente perante a legislação. “Não é permitido utilizar o anonimato para práticas eleitorais proibidas. 

Também não é permitido atribuir falsamente a autoria de determinada propaganda a outra pessoa, nem contratar disparo em massa de mensagens e de postagens em desacordo com os termos da legislação, ou fazer propaganda eleitoral paga na internet fora das hipóteses que são expressamente previstas e autorizadas”, detalha. A legislação também estabelece regras para conteúdos eleitorais e para o uso de mensagens eletrônicas durante a campanha. 

Grupos de WhatsApp 

Receber uma mensagem relacionada às eleições em um grupo de WhatsApp não significa, automaticamente, que exista uma irregularidade. Mauricio explica que a legislação não impede a discussão política nesses espaços: “Não existe nenhuma proibição de que grupos de WhatsApp debatam temas relacionados à campanha eleitoral. 

Não há nenhuma proibição disso, nem poderia haver. As pessoas que os integram podem debater e participar do debate político democrático. Isso não pode descambar para ofensa, abuso ou desinformação”, explica. Mensagens enviadas consensualmente por pessoas naturais, de forma privada ou em grupos restritos, possuem tratamento específico na regulamentação eleitoral.
 
Também é preciso diferenciar as normas eleitorais das regras definidas pelos próprios integrantes de um grupo. Os participantes podem estabelecer previamente quais assuntos serão discutidos naquele espaço. “Um grupo de WhatsApp pode estabelecer qual é a finalidade daquele grupo e quais são as temáticas a serem debatidas. Então, isso é possível. 

Se assim for decidido, tudo bem, mas aí é uma questão mais de direito associativo e de direito civil envolvendo as pessoas que fazem parte desse grupo do que uma exigência da legislação eleitoral”, esclarece. 

Um exemplo pode ser encontrado em grupos de condomínio, nos quais os moradores podem estabelecer que assuntos eleitorais não serão discutidos para evitar conflitos entre os participantes. Nesse caso, a limitação resulta das regras definidas para aquele grupo, e não de uma proibição geral da legislação eleitoral. 

Crítica tem limite
 
A mesma distinção se aplica às manifestações feitas nos comentários de publicações de candidatos, partidos ou outros usuários. É possível apresentar uma crítica política, inclusive de forma contundente, sem que isso, por si só, caracterize uma irregularidade. “Um comentário feito por algum cidadão em uma postagem em rede social é também exercício da liberdade de expressão, da liberdade política de manifestação do pensamento, e pode ser realizado até em forma de crítica política, mesmo que veemente”, explica Mauricio. 

A situação muda quando o comentário passa a ter outra finalidade. Conforme o professor, pode haver responsabilização quando houver ofensa, falsa atribuição de crime ou uma atuação coordenada para produzir manipulação ou desinformação. 

“De um modo geral, se esse comentário descambar para ofensa, para uma atribuição ou imputação falsa de cometimento de crime, ou ainda se houver uma atuação orquestrada e coordenada de várias pessoas para, de algum modo, com esse conjunto de comentários nessas postagens, traduzir manipulação ou desinformação, pode haver responsabilização”, afirma. O TSE também já reconheceu que conteúdos ofensivos, inverídicos ou descontextualizados divulgados em grupos de WhatsApp com grande potencial de alcance podem caracterizar propaganda eleitoral irregular. 

A legislação eleitoral prevê uma consequência específica para uma dessas condutas. A contratação direta ou indireta de um grupo de pessoas para emitir mensagens ou comentários na internet com a finalidade de ofender a honra ou desabonar a imagem de candidato, partido ou coligação constitui crime, com pena de detenção de dois a quatro anos e multa.
 
Imprensa tem regras 

As normas também variam conforme o meio utilizado para a comunicação eleitoral. Rádio e televisão, por exemplo, seguem um regime específico por serem serviços públicos prestados mediante concessão ou permissão. Por isso, a propaganda eleitoral nesses veículos possui regulamentação própria, incluindo o horário eleitoral gratuito, que continua previsto mesmo diante da expansão da comunicação política nas plataformas digitais.
 
“Ela perdeu parte de sua importância política ao longo dos últimos anos, uma vez que a propaganda eleitoral na internet superou a importância do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, mas ele ainda se mantém e tem um espaço próprio e específico, com horários determinados previamente em que os partidos podem veicular sua propaganda eleitoral”, afirma. 

A presença de cidadãos na programação também precisa seguir determinadas regras. Segundo o professor, a legislação eleitoral estabelece limites para evitar que rádio e televisão sejam utilizados para favorecer ou prejudicar determinadas candidaturas. “Os meios de comunicação devem velar pela equidade da cobertura jornalística das eleições, por uma equidade e proporcionalidade em relação também ao peso político das candidaturas, mas sem tendência para qualquer das candidaturas”, pontua. 

Na imprensa escrita, existem regras específicas para a propaganda eleitoral. Ainda assim, manifestações espontâneas de cidadãos sobre temas políticos e eleitorais continuam protegidas, desde que respeitem os limites estabelecidos pela legislação.
 
Novas regras 

O uso de inteligência artificial acrescenta regras específicas às Eleições 2026. Conteúdos sintéticos multimídia produzidos ou significativamente modificados por IA ou tecnologia equivalente, incluindo textos, áudios, vídeos e imagens, devem informar de maneira explícita, destacada e acessível que houve utilização dessa tecnologia.
 
No caso dos deepfakes, as restrições são ainda mais rigorosas. A legislação eleitoral proíbe a utilização desse tipo de conteúdo para favorecer ou prejudicar uma candidatura durante o período eleitoral. Além disso, a partir de 1º de outubro, ficam proibidas a publicação, a republicação, mesmo que gratuitas, e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública, até 24 horas após o encerramento da votação. 

Também existem restrições específicas relacionadas aos agentes públicos. A legislação eleitoral estabelece limites para o uso da estrutura da administração pública durante o período eleitoral, incluindo publicidade institucional em sites e perfis oficiais. “Não pode haver esse tipo de veiculação nesses sites e nesses perfis em redes sociais. Então, existe, sim, esse conjunto de proibições também estabelecidas na legislação eleitoral”, afirma Mauricio.
 
As normas eleitorais também estabelecem restrições à propaganda e ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho, tanto público quanto privado. No meio digital, portanto, a participação política não é proibida de forma geral: eleitores podem manifestar preferências e participar do debate, enquanto candidatos, partidos, agentes públicos e demais envolvidos devem respeitar as regras específicas aplicáveis ao período eleitoral.

 

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