FLUTUANTE 970 250 PMA JULHO
Aracaju (SE), 08 de julho de 2026
POR: Fernando Martines
Fonte: ConJur
Em: 13/11/2018 às 15:36
Pub.: 14 de novembro de 2018

Segredo de Justiça não é pretexto para censurar imprensa, afirma Celso de Mello

A imprensa não pode ser proibida de noticiar um processo porque ele está em segredo de Justiça. Esse tipo de decisão é censória e viola os princípios constitucionais da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão. É o que afirma o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, em...

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