Se não for cirurgia estética, plano de saúde deve custear mamoplastia
Justiça entendeu que cirurgia era reparadora, e não apenas estética - Foto: Reprodução
A cirurgia de redução de mama para corrigir hipertrofia bilateral não tem caráter meramente estético. Assim, é abusiva a recusa de plano de saúde para custear o procedimento. Com essa fundamentação, a juíza Sandra Sousa do Nascimento Moreno, da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal de Salvador...