EDUCAÇÃO - TOPO
Aracaju (SE), 15 de junho de 2026
POR: Eduardo Velozo Fuccia
Fonte: ConJur
Em: 09/04/2023 às 13:45
Pub.: 10 de abril de 2023

Se não for cirurgia estética, plano de saúde deve custear mamoplastia

Justiça entendeu que cirurgia era reparadora, e não apenas estética - Foto: Reprodução

Justiça entendeu que cirurgia era reparadora, e não apenas estética - Foto: Reprodução

A cirurgia de redução de mama para corrigir hipertrofia bilateral não tem caráter meramente estético. Assim, é abusiva a recusa de plano de saúde para custear o procedimento. Com essa fundamentação, a juíza Sandra Sousa do Nascimento Moreno, da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal de Salvador...

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