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Aracaju (SE), 06 de outubro de 2026
POR: Laís Marques
Fonte: Asscom Unit
Pub.: 06 de outubro de 2026

Pesquisa cria protocolo para dividir responsabilidades na proteção de crianças e adolescentes na internet

Tese de doutorado de Roberta Hora Arcieri analisa riscos das plataformas digitais e propõe critérios para definir o papel de famílias, empresas, Estado e sociedade

Roberta Hora Arcieri, doutora em Direitos Humanos - Foto: Arquivo pessoal

O uso de redes sociais, jogos on-line e aplicativos de mensagens passou a integrar a rotina de crianças e adolescentes. Por trás dessa facilidade de acesso e do entretenimento oferecido pelas plataformas, porém, existe um ambiente complexo, marcado por sistemas de recomendação e mecanismos algorítmicos que podem ampliar a exposição desse público, considerado hipervulnerável, a diferentes riscos. 

Foi a partir da necessidade de compreender esse cenário que a pesquisadora Roberta Hora Arcieri desenvolveu sua tese de doutorado no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Universidade Tiradentes (Unit).

Com o título "Proteção de Crianças e Adolescentes no Meio Digital: Hipervulnerabilidade, Corresponsabilidade Proporcional e Direitos Humanos", a pesquisa foi apontada pelos integrantes da banca de defesa como o primeiro estudo sistematizado sobre o tema no Brasil. A escolha do objeto de pesquisa surgiu da combinação entre a investigação acadêmica e uma preocupação vivenciada também no cotidiano familiar.

"A escolha do tema tem uma dimensão muito pessoal. Sou mãe de uma menina de 12 anos e acompanho de forma muito próxima a presença da tecnologia na vida dela. Como mãe, passei a sentir de maneira muito concreta o receio em relação aos possíveis impactos das redes sociais, do WhatsApp e dos conteúdos aos quais ela poderia ser exposta", relata Roberta Arcieri. 

"Ao longo do doutorado, percebi que não bastava discutir quanto tempo passam conectados ou quais conteúdos acessam. Era preciso compreender como as próprias plataformas funcionam, como os algoritmos recomendam conteúdos e como essa arquitetura pode ampliar vulnerabilidades”, complementa.

Riscos na Rede

A investigação aponta que os riscos presentes no ambiente digital possuem diferentes dimensões e podem envolver questões psicossociais, informacionais e comportamentais. Parte dessas ameaças está relacionada à própria estrutura das plataformas, desenvolvida para manter a atenção dos usuários por meio de notificações, estímulos e mecanismos de recompensa contínua.

Quando esses recursos são direcionados ao público infantil e adolescente, os efeitos podem assumir características ainda mais preocupantes. "O córtex pré-frontal, região relacionada ao controle dos impulsos, à regulação emocional e à avaliação de riscos, ainda está em processo de maturação nas crianças e adolescentes", explica a doutora. 

"Ao mesmo tempo, na adolescência há uma sensibilidade acentuada a recompensas imediatas e à aprovação social. Características naturais dessa fase do desenvolvimento podem ser exploradas por mecanismos de engajamento, conduzindo-os progressivamente a conteúdos cada vez mais intensos”, elenca.

Roberta também destaca na tese que é necessário considerar as diferentes realidades vivenciadas por crianças e adolescentes no país. Aspectos como condições socioeconômicas, raça, gênero, território e grau de letramento digital podem interferir tanto na exposição aos riscos quanto na capacidade de cada indivíduo de se proteger diante das ameaças presentes no ambiente virtual.

ECA Digital

A criação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei n. 15.211/2025) estabeleceu um novo marco jurídico ao reunir e organizar normas que anteriormente estavam distribuídas entre a Constituição, o ECA, o Marco Civil da Internet e a LGPD. Apesar dos avanços trazidos pela legislação, especialmente ao estabelecer medidas de prevenção e deveres de cuidado, a pesquisa de Roberta aponta que ainda existem dificuldades práticas para enfrentar a falta de transparência dos sistemas algorítmicos.

"O ECA Digital representa uma mudança importante, mas o principal desafio agora é transformar a norma em proteção efetiva. A experiência internacional analisada na tese mostra que a efetividade da proteção não depende apenas da existência de uma lei. Ela exige instituições capazes de fiscalizar, parâmetros técnicos claros e mecanismos de responsabilização suficientemente efetivos”, pondera.

Responsabilidade Proporcional

A legislação brasileira determina que a proteção de crianças e adolescentes constitui uma responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Estado. No ambiente digital, entretanto, essa divisão pode gerar dificuldades, já que as plataformas tecnológicas concentram conhecimentos e recursos técnicos que não estão disponíveis para a maioria dos pais, que acabam assumindo parte significativa do trabalho de acompanhamento e proteção.

"Responsabilidade compartilhada não significa responsabilidade igual. Uma família não possui a mesma capacidade técnica de uma grande plataforma para compreender ou modificar um sistema de recomendação. Portanto, não seria juridicamente adequado exigir de todos a mesma atuação”, reforça.

Solução Inovadora

Para enfrentar a dificuldade de estabelecer "uma responsabilidade de todos em abstrato e de ninguém no caso concreto", a tese apresenta uma proposta própria: o Protocolo Trifásico de Corresponsabilidade Proporcional (PTCP). A ferramenta foi concebida para auxiliar na análise de situações concretas e orientar decisões judiciais, ações regulatórias do Estado e medidas de conduta adotadas pelas próprias empresas.

O PTCP está organizado em três etapas relacionadas:

  • Identificação do Risco: Define qual é a ameaça e de que maneira ela foi criada ou ampliada dentro do ambiente digital.
  • Análise de Capacidade: Examina a atuação de cada participante e sua capacidade técnica e operacional para identificar, evitar ou reduzir determinado risco.
  • Distribuição Proporcional: Estabelece os deveres jurídicos de cuidado atribuídos a cada parte de acordo com sua capacidade de atuação (família, Estado, sociedade e Big Techs).

"O Protocolo foi pensado como um percurso de análise para situações concretas, como um adolescente que passa a receber reiteradamente a recomendação de conteúdos prejudiciais. A proposta é avançar da afirmação de que crianças e adolescentes devem ser protegidos para uma questão mais concreta: como essa proteção deve ser realizada e quais deveres podem ser exigidos de cada ator", destaca Roberta.

Futuro 

O reconhecimento dado pela banca examinadora do PPGD da Unit ao caráter pioneiro da pesquisa também evidencia a complexidade de organizar juridicamente um tema que continuou se transformando enquanto a tese era desenvolvida. "Receber esse reconhecimento da banca mostra que a pesquisa conseguiu sistematizar juridicamente um campo que ainda estava em formação. Ao mesmo tempo, aumenta a responsabilidade de continuar pesquisando", avalia a doutora.

Ao projetar os próximos debates sobre regulamentação e direito digital no Brasil, Roberta defende que a discussão precisa deixar de se concentrar apenas no comportamento dos usuários e na supervisão familiar e passar a considerar também a estrutura dos próprios sistemas. "Durante muito tempo, o debate sobre segurança digital infantil esteve concentrado no comportamento da criança ou na supervisão dos pais. 

Se determinados riscos são produzidos ou ampliados pelo funcionamento dos sistemas digitais, a proteção também precisa alcançar quem possui capacidade técnica para interferir nesses sistemas", conclui.

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