Em Sergipe, MPF quer transparência na gestão da saúde ou o fim do contrato da FHS e intervenção federal
A instituição quer que a Justiça intime o Secretário Estadual de Saúde a prestar informações no prazo improrrogável de 15 dias.
Em Sergipe, MPF quer transparência na gestão da saúde ou o fim do contrato da FHS e intervenção federal (Imagem: Secom/ PGR)
O MPF quer que o estado demonstre se o mínimo constitucional está sendo aplicado em ações e serviços de saúde, bem como esclareça a noticiada falta de pagamento de aluguel e de energia do prédio sede da SES. Também pede as razões do não cumprimento de glosa, recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado, que a SES/FHS deve realizar em contrato com a prestadora de serviços Multiserv.
Por fim, questiona a dispensa de licitação para contratação de empresa especializada em fornecer mão de obra, em valor superior a R$ 17 milhões, e a nomeação de sócio administrador de pessoa jurídica para cargo comissionado na FHS. A respeito, o MPF pede que a SES apresente todas as nomeações, e devidas justificativas, realizadas desde maio desse ano.
“É importante ressaltar que o próprio dever de transparência impõe que o estado de Sergipe preste essas informações a qualquer cidadão ou cidadã, ainda mais ao MPF e à Justiça Federal, em virtude de suas atribuições e, em especial, devido ao pacto judicial firmado nos autos”, enfatiza o procurador regional dos direitos do cidadão, Ramiro Rockenbach.
Pedidos
O Ministério Público Federal pede que o secretário de Estado da Saúde seja intimado pessoalmente para que, no prazo improrrogável de 15 dias, preste todas as informações. Caso contrário, o MPF requer seja reconhecido o descumprimento dos pactos firmados perante a Justiça Federal, determinando-se a sua execução compulsória, bem como o deferimento dos pedidos realizados na ação civil pública.
Dentre os requerimentos da ação, está o de que a União atue direta e continuamente, ao menos nos próximos 12 meses, prestando apoio técnico e financeiro ao estado de Sergipe para que o ente estadual reassuma a prestação, a operacionalização da gestão e a execução das ações e serviços de saúde em todos os níveis, especialmente no que se refere aos repasses, sob todas as formas, dos recursos federais, com a consequente não renovação do contrato firmado com a Fundação Hospitalar de Saúde.
A ação tramita na Justiça Federal com o número 0802992-42.2014.4.05.8500 (processo judicial eletrônico).