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Aracaju (SE), 09 de outubro de 2026
POR: MP/SE
Fonte: MP/SE
Em: 24/01/2019
Pub.: 25 de janeiro de 2019

Ação do MP de Sergipe: Justiça determina que Unimed viabilize tratamento de pacientes com câncer

Ação do MP de Sergipe: Justiça determina que Unimed viabilize tratamento de pacientes com câncer em Sergipe e não faça a transferência para outros Estados.

Ação do MP de Sergipe: Justiça determina que Unimed viabilize tratamento de pacientes com câncer (Imagem: Logo MP/SE)

Ação do MP de Sergipe: Justiça determina que Unimed viabilize tratamento de pacientes com câncer (Imagem: Logo MP/SE)

O Poder Judiciário Sergipano, atendendo aos pleitos constantes da Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria do Consumidor, proferiu sentença determinando que a Unimed / SE assegure aos pacientes com câncer, credenciados ao plano, serviços de radioterapia e outros procedimentos, que viabilizem o tratamento oncológico, em clínica localizada no Estado de Sergipe, credenciada ou não à operadora.
Vale frisar que, na hipótese de execução do serviço em clínica não credenciada à operadora, a Unimed deverá custear, integralmente, o tratamento, sem ônus para o paciente.

O Juiz de Direito determinou, também, que os pacientes sejam transferidos para tratamentos em outros Estados da Federação, a não ser que seja para benefício próprio e por escolha do paciente.

De acordo com a sentença, é público e notório que a procura pelo sistema particular se deve às deficiências do sistema público de saúde e a Unimed não pode frustrar as expectativas dos beneficiários dos seus serviços, e toda abstenção abusiva ou prejudicial é invalidada pela legislação consumerista.

Apesar das deficiências na máquina que promove o tratamento oncológico no único hospital credenciado pela Unimed em Sergipe, a Clínica CLINRADI, mesmo que não credenciada, está apta a receber os pacientes sem que eles precisem fazer translado para outros Estados. Ou seja, o argumento usado pela prestadora de que não existe em Sergipe outro prestador conveniado, não justifica a omissão da Unimed.

Sobre a obrigação contratual dos planos de saúde, o magistrado pontuou na sentença: “Os serviços devem ser prestados no local onde reside o beneficiário, principalmente quando é o local onde o contrato se perfectibilizou. Assegurar o tratamento no local onde o paciente se encontra integra os deveres anexos ao contrato, sabido que o translado motiva diversas inconveniência ao paciente e seus familiares”.

Em caso de descumprimento da sentença, o Juiz fixou multa diária no valor de R$ 2 mil reais, limitada a 30 dias, por cada paciente que não conseguir tratamento radioterápico em Sergipe.

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