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Aracaju (SE), 27 de outubro de 2026
POR: NV Assessoria
Fonte: NV Assessoria
Em: 27/10/2026 às 09:38
Pub.: 27 de outubro de 2026

Especialista orienta famílias sobre benefícios do INSS destinados a crianças e adolescentes

BPC, pensão por morte e auxílio-reclusão estão entre os benefícios que podem ser concedidos a menores de idade, conforme os critérios previstos em lei

Monyquele Lima Advogada - Foto: Arquivo pessoal

Garantir os direitos das crianças vai além das comemorações do Dia das Crianças. Em outubro, mês dedicado à infância, o acesso à proteção social também merece atenção, especialmente quando as famílias enfrentam situações de vulnerabilidade, a perda de um responsável ou a privação de liberdade de quem contribui para o sustento da casa.

Crianças e adolescentes podem ter direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a pensão por morte e o auxílio-reclusão. A concessão depende das circunstâncias familiares e do cumprimento dos requisitos previstos para cada modalidade.

Segundo a advogada previdenciarista Monyquele Lima, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SE – Regional Nossa Senhora do Socorro, conhecer as possibilidades de acesso é importante para que as famílias saibam como buscar a proteção prevista em lei.

No caso do BPC, o benefício pode ser concedido a crianças e adolescentes com deficiência que atendam aos critérios socioeconômicos exigidos. Não há idade mínima para a solicitação, inclusive quando a deficiência está presente desde o nascimento. A análise considera os impedimentos de longo prazo e as condições sociais e econômicas da família.

“Não há idade mínima para a solicitação, inclusive quando a deficiência está presente desde o nascimento. Para isso, é necessário comprovar que a condição provoca impedimentos de longo prazo e interfere no desenvolvimento e na rotina da criança, além de atender aos critérios socioeconômicos do benefício e estar inscrita no CadÚnico”, explica Monyquele.

Pensão por morte e auxílio-reclusão

A pensão por morte pode ser destinada aos filhos de uma pessoa segurada pelo INSS que faleceu. Diferentemente do BPC, esse benefício não exige comprovação de vulnerabilidade econômica. O acesso depende da qualidade de segurado da pessoa falecida e da condição de dependente de quem solicita a pensão.

“A pensão por morte pode ser destinada ao filho menor de idade quando um dos pais ou outro segurado do INSS falece. Nesse caso, a vulnerabilidade econômica não é requisito: é preciso comprovar a qualidade de segurado da pessoa que morreu e a condição de dependente. A pensão é voltada para menores de 21 anos ou de qualquer idade que sejam inválidos ou pessoas com deficiência intelectual, mental ou grave”, explica a advogada.

Outro benefício que pode alcançar crianças e adolescentes é o auxílio-reclusão, destinado aos dependentes de segurados de baixa renda que estejam presos em regime fechado e cumpram os demais requisitos legais. A finalidade é oferecer suporte aos dependentes diante da ausência do responsável que contribuía para o sustento familiar.

“Para que o seu dependente tenha acesso, é necessário que o segurado esteja preso em regime fechado, tenha contribuído por pelo menos 24 meses e seja de baixa renda. Esse tipo de benefício pode ser concedido tanto ao filho como aos irmãos menores de 21 anos da pessoa privada de liberdade”, afirma Monyquele.

Documentação exige atenção das famílias

A escolha do benefício e a organização dos documentos são etapas importantes para quem pretende fazer um requerimento ao INSS. De acordo com Monyquele, a análise deve considerar a situação previdenciária e familiar, já que os critérios de acesso são diferentes. Enquanto o BPC é um benefício assistencial, a pensão por morte e o auxílio-reclusão dependem de requisitos relacionados à pessoa segurada e aos seus dependentes.

“Quem está segurado pelo INSS é um caminho; quem não está segurado trilha outro caminho, que é o caminho do BPC. Por isso, é imprescindível a orientação jurídica para que esse processo seja mais assertivo”, afirma.

A falta de documentos ou o preenchimento incorreto das informações apresentadas ao INSS também pode dificultar a análise dos pedidos. No caso do BPC, por exemplo, laudos médicos e relatórios que registrem o acompanhamento da criança e os impactos da deficiência ajudam a documentar as condições que fundamentam a solicitação.

“No caso do BPC, por exemplo, reunir laudos e relatórios que demonstrem o acompanhamento da criança e os impactos da deficiência pode ajudar a apresentar a realidade vivenciada pela família. Precisa ter uma organização, precisa saber que ali é um processo. Por mais que seja administrativo, é um processo”, orienta a advogada.

Sobre a Dra. Monyquele Lima

Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SE – Regional Nossa Senhora do Socorro, Dra. Monyquele Lima é advogada especialista em Direito Previdenciário e atua na orientação de segurados e beneficiários em processos administrativos e judiciais relacionados ao INSS.

À frente do Lima Menezes Advocacia, especializado na área previdenciária, atua na análise individualizada de casos e na orientação de clientes em questões previdenciárias e assistenciais. O escritório funciona na Avenida Ministro Geraldo Barreto Sobral, 2100, Sala 1104, no bairro Jardins, em Aracaju. O contato pode ser feito por meio do telefone (79) 99868-6272 ou pelos perfis @limamenezesadvocacia e @monyquelelima.adv.

 

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