Trabalhador de fundação pública de direito privado não tem estabilidade, decide STF
A estabilidade prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público. Assim entendeu o Plenário do Supremo Tribunal...
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