FLUTUANTE HOME Nexxus Central de Exames
Aracaju (SE), 28 de outubro de 2026
POR: Ascom PRT20
Fonte: MPT Sergipe
Em: 28/10/2026 às 09:28
Pub.: 28 de outubro de 2026

Viação Atalaia é condenada a pagar indenização de R$ 800 mil por subnotificar acidentes de trabalho

Ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe

Imagem: MPT SE

A Justiça do Trabalho condenou a Viação Atalaia LTDA. ao pagamento de indenização no valor de R$ 800 mil por subnotificar acidentes e doenças ocupacionais. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), que constatou um quadro generalizado de não emissão das Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) mesmo em casos de afastamentos, benefícios acidentários ou situações em que a doença ou lesão do trabalhador tem relação com a atividade da empresa. O MPT-SE verificou, ainda, que a empresa descumpre a obrigação de alimentar o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), prejudicando as políticas públicas de saúde do trabalhador.

Informar corretamente os casos de doenças e acidentes relacionados ao trabalho, além de ser uma obrigação das empresas, garante direitos aos empregados, a exemplo da estabilidade provisória de 12 meses, assistência sindical em pedidos de demissão e depósitos de FGTS durante o afastamento acidentário.

A sentença da 9ª Vara do Trabalho em Aracaju destaca que “ao empregador incumbe o dever anexo de proteção e vigilância ativa sobre a saúde de seus trabalhadores (...), o que abrange a obrigação legal de notificação compulsória e transparente de agravos à saúde humana”.

Com a decisão, a Viação Atalaia deve emitir CAT sempre que ocorrer acidente ou doença relacionada ao trabalho, encaminhar à Vigilância em Saúde do Trabalhador do Município informações para inclusão no SINAN. A empresa também deve registrar, de forma legível e cronológica, nos prontuários médicos dos empregados, as ocorrências relativas à saúde e as investigações de relação com o trabalho, detalhando os procedimentos, data e hora do atendimento, identificação, assinatura e número de registro profissional do responsável, observadas as normas de sigilo e proteção de dados.

No prazo de 60 dias, devem ser emitidas as CATs relativas aos acidentes e doenças identificados na investigação do MPT-SE. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 800 mil de indenização por danos morais coletivos.

A ação está registrada sob o nº 0000971-67.2026.5.20.0009.

 

Confira Também:
✅ Nexxus - Plano de Atendimento Médico; Sem Mensalidade e Sem Carência. Pergunte-me como...

Notícias Indicadas

WhatsApp

Entre e receba as notícias do dia

Matérias em destaque


Click Sergipe - O mundo num só Click

Apresentação