FLUTUANTE 970 250 PMA JULHO
Aracaju (SE), 09 de julho de 2026
POR: Jomar Martins
Fonte: ConJur
Em: 23/09/2018 às 13:57
Pub.: 24 de setembro de 2018

Consumidora cobrada para atualizar software de celular será indenizada

A assistência técnica do fabricante não pode cobrar para atualizar o software de um telefone celular, pois essa conduta viola as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Se o fizer, estará incorrendo em falha de serviço, o que enseja pagamento de dano moral ao cliente prejudicado.

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