Aracaju (SE), 31 de julho de 2026
POR: Tarcísio Matos
Fonte: Tarcísio Matos
Em: 31/07/2026
Pub.: 31 de julho de 2026

Quando o Trabalho de Casa Não Valeu para o INSS :: Por Tarcísio Matos

A História de Vanessa Matos e a Decisão que Equiparou o Esforço Dentro do Lar

Tarcísio Matos - Foto: Arquivo pessoal

Vanessa Matos sempre cuidou da casa com dedicação. Varria, cozinhava, lavava, passava, organizava. Um trabalho que começava cedo e terminava tarde, sem folga, sem férias, sem salário no fim do mês. Mas ela sabia da importância de se proteger. Por isso, contribuía para o INSS como segurada facultativa, pagando todo mês para ter direito à previdência.

Com 54 anos, moradora de Chapecó, Santa Catarina, Vanessa começou a sentir dores fortes no joelho direito. Artrose. Inchaço, rigidez, perda de força. As tarefas que antes fazia com facilidade viraram um sacrifício. Varrer o chão era uma provação. Lavar a louça, um desafio. Subir e descer da cama, uma dor sem fim.

Vanessa pediu auxílio ao INSS. O órgão negou. Disse que a perícia não constatou incapacidade. Ela foi à Justiça. O juiz de primeira instância também negou. Ela recorreu. A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina manteve a negativa, com um argumento que chamou a atenção: disseram que, por ser segurada facultativa, Vanessa supostamente executava tarefas com menor exigência física do que um trabalhador doméstico remunerado.

Vanessa não se conformou. Como assim o trabalho de dona de casa cansa menos do que o trabalho pago? Quem já passou um dia inteiro limpando, cozinhando e cuidando da casa sabe que não é bem assim.

Ela interpôs um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei no TRF-4, pedindo que suas tarefas diárias fossem valoradas da mesma forma que o trabalho de um empregado doméstico remunerado.

A juíza federal Susana Sbrogio Galia, relatora do caso, deu razão a Vanessa. A magistrada foi clara: a exigência física e os riscos ergonômicos do trabalho doméstico são os mesmos, haja ou não remuneração. Não existe diferença entre o esforço de uma dona de casa e o de uma diarista quando o assunto é levantar peso, se abaixar, torcer o corpo ou ficar horas em pé.

A decisão destacou ainda que a Lei 15.069/2024 institui a política de cuidados e reconhece a produção de bens e serviços necessários à reprodução da vida humana como um valor essencial. As prestações previdenciárias não podem impor distinções que não estão previstas em lei ou que não tenham justificação adequada.

Em outras palavras: não se pode presumir que uma dona de casa sofre menos desgaste físico do que uma trabalhadora remunerada. O esforço é o mesmo. O risco é o mesmo. O direito também deve ser o mesmo.

O processo retornou à turma de origem para novo julgamento, agora com a tese firmada: o trabalho doméstico não remunerado deve ser equiparado ao trabalho doméstico remunerado para fins de concessão de benefício por incapacidade.

Resumindo

Vanessa Matos, dona de casa e segurada facultativa, teve o benefício negado pelo INSS sob o argumento de que seu trabalho teria menor exigência física.
O TRF-4 reverteu a decisão, equiparando o trabalho doméstico não remunerado ao remunerado para fins previdenciários.
O esforço físico e os riscos ergonômicos são os mesmos dentro do lar, independentemente de haver salário.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, não configurando consultoria jurídica. Cada caso concreto deve ser analisado por um advogado de confiança.

*Tarcísio Matos, Sócio do T.Matos Advogados Associados, cursou Doutorado na UNLZ, Professor e Advogado há 20 anos. Comprometido com a educação jurídica, simplificando o Direito para proteger o que é importante para você.

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