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Aracaju (SE), 06 de outubro de 2026
POR: Sindiscose
Fonte: Sindiscose
Em: 10/12/2018
Pub.: 11 de dezembro de 2018

Conselho Regional de Química de Sergipe é condenado a pagar R$10 mil de Dano Moral Coletivo

Conselho Regional de Química de Sergipe é condenado a pagar R$10 mil de Dano Moral Coletivo (Imagem: Logo MPT)

Conselho Regional de Química de Sergipe é condenado a pagar R$10 mil de Dano Moral Coletivo (Imagem: Logo MPT)

O Conselho Regional de Química de Sergipe foi condenado a pagar R$ 10.000,00 de Dano Moral Coletivo por punir servidores sem instaurar processo administrativo.

Em decisão unânime a segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe julgou procedente o recurso do Ministério Público do Trabalho e alterou o valor da indenização de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00.

“No caso concreto, são judiciosos os fundamentos da sentença acima transcritos, uma vez que em se tratando o reclamado de conselho profissional, cuja natureza autárquica é assente na jurisprudência do STF, como decidido na ADI 1717-DF (Julgamento: 07/11/2002; DJ 28-03-2003), a ele deve incidir também a obrigatoriedade de instauração de procedimento prévio na apuração de penalidades a seus empregados que mesmo regidos pela CLT são submetidos a processo rigoroso de seleção para ingresso nos quadros funcional.”, diz trecho da decisão.

Clique aqui para acessar a decisão na íntegra.

Com informações de Conselhos Profissionais
 

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