Piso do Magistério para Contratados: STF Decide e Abre Caminho para Ações Judiciais :: Por Júlia Fialho
Júlia Fialho*
Uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada em abril de 2026, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.308, pacificou uma das questões mais sensíveis para a educação pública no Brasil: o direito de professores com contratos temporários ao piso salarial nacional do magistério. A resposta da Corte foi clara e contundente, afirmando que o piso é um direito de todos, independentemente da natureza do vínculo com a administração pública.
Essa decisão não apenas valida um direito, mas também abre um caminho claro para que milhares de professores busquem na Justiça a correção de seus vencimentos e a reparação por anos de pagamentos incorretos. Mas, na prática, o que isso altera?
A Proporcionalidade: O Piso e a Carga Horária
Um dos pontos que mais gera dúvidas é como o valor do piso se aplica a professores com diferentes cargas horárias. A Lei nº 11.738/2008, que criou o piso, estabelece o valor de referência para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Contudo, a aplicação é sempre proporcional. Isso significa que um professor contratado para uma jornada de 20 (vinte) horas semanais, por exemplo, tem direito a receber, como vencimento-base, exatamente 50% (cinquenta por cento) do valor integral do piso nacional vigente. Da mesma forma, uma jornada de 30 (trinta) horas daria direito a 75% (setenta e cinco por cento) do piso. É um cálculo direto que os municípios frequentemente ignoram, utilizando o valor do piso como um teto, e não como uma base de cálculo proporcional.
A Ação Judicial: O Que é Possível Cobrar?
Com a decisão do STF em mãos, o professor que teve seu direito desrespeitado pode buscar a tutela judicial. A ação não se limita a simplesmente pedir a diferença salarial. Ela abrange um conjunto de reparações financeiras, limitadas por algumas regras processuais.
1. As Diferenças Salariais e a Prescrição Quinquenal
O primeiro e mais evidente direito é o de receber a diferença entre o vencimento-base que deveria ter sido pago (o piso proporcional) e o que foi efetivamente pago pelo município. Contudo, a lei estabelece um limite de tempo para essa cobrança, conhecido como prescrição quinquenal. Na prática, isso significa que o professor pode cobrar os valores retroativos dos últimos cinco anos, contados a partir da data em que a ação é ajuizada. Valores anteriores a esse período, infelizmente, não podem mais ser cobrados.
2. Os Reflexos em 13º Salário e Férias
A cobrança vai além da simples diferença mensal. Como o 13º salário e as férias (com seu terço constitucional) são calculados com base no salário do servidor, um vencimento-base incorreto gera um efeito cascata, diminuindo também o valor desses benefícios.
Portanto, a ação judicial incluirá no cálculo da dívida a diferença correspondente que deixou de ser paga no 13º salário e nas férias de cada ano dentro do período de cinco anos. Todos esses valores, tanto as diferenças mensais quanto os reflexos, serão atualizados com juros e correção monetária.
3. As Parcelas Futuras e a Obrigação de Fazer
Para os professores que ainda possuem contrato vigente com o município, a ação tem um duplo objetivo. Além de cobrar o passado, ela busca resolver o futuro. Isso é feito por meio de um pedido de "obrigação de fazer", no qual se solicita ao juiz que determine ao município a imediata correção do vencimento-base no contracheque do professor, garantindo que as parcelas vincendas (os próximos salários) sejam pagas de acordo com o piso nacional.
Conclusão — e a mudança que atinge diretamente os contratados
A decisão do STF representa uma virada decisiva para a valorização dos profissionais da educação, especialmente aqueles contratados temporariamente, que historicamente ficaram à margem das políticas salariais. Ao reconhecer que o piso do magistério se aplica também a essa categoria, o Tribunal elimina a principal justificativa usada pelos municípios para pagar valores inferiores e cria um novo padrão de proteção jurídica. Para os professores contratados, isso significa não apenas o direito ao piso proporcional, mas também a possibilidade real de corrigir anos de defasagem salarial e garantir que, daqui em diante, sua remuneração respeite o mínimo legal. Diante desse cenário, buscar orientação jurídica especializada tornase essencial para analisar contracheques, calcular diferenças e efetivar os direitos reconhecidos pela mais alta Corte do país.
*Júlia Fialho, advogada, membra do TMatos Advogados Associados, especializada em Direito Civil, com atuação em Direito de Família e Direito Trabalhista.